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Artigo 102 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 102

As dotações consignadas a investimentos em Regime de Execução Especial serão detalhadas, mediante Portaria do titular da unidade orçamentaria, pelo total do crédito e a nível de elemento de despesa, de acordo com a Lei de orçamento, ouvida previamente a Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo.