Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 101
Para efeito de Tomada de Contas, as seções de pessoal ou órgãos equivalentes das unidades orçamentarias encaminharão, até o último dia do mês subsequente, à Coordenação do Sistema de Contabilidade, a relação dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, do trimestre anterior, contendo os seguintes dados: nome, matrícula, cargo, data da nomeação, posse e dispensas ocorridas no período.