Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe o presente Decreto.