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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11404 de 30 de Dezembro de 1988

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 3º

— O termo inicial de eficácia do parágrafo 2° do artigo 342 e do parágrafo 4° do artigo 358, fixado nas alíneas "b" e "c" do artigo 2° do Decreto n° 11.270, de 30 de setembro de 1988, fica adiado, respectivamente, para 1° de março de 1989 e 1° de janeiro de 1989 (Convênios ICM 44 e 47/88).