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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11404 de 30 de Dezembro de 1988

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

— O inciso I do artigo 1° do Decreto n° 11.270, de 30 de setembro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° …......................................................... I — Ao artigo 11, fica acrescentado o inciso LVIII, com a seguinte redação".