Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11262 de 16 de Setembro de 1988
Cria a Reserva Ecológica do Guará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— O Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e COAMA baixarão as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto, após serem submetidas à deliberação do Conselho Supervisor das Unidades de Conservação e Áreas Protegidas administradas pelo Distrito Federal.