Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11208 de 17 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o processo de melhoria urbana gradativa na Via Paranoá e estabelece os critérios para regular a sua ocupação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Não haverá alienação de áreas dentro do perímetro estabelecido no anexo I deste decreto.