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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11208 de 17 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o processo de melhoria urbana gradativa na Via Paranoá e estabelece os critérios para regular a sua ocupação.

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Art. 7º

— Não haverá alienação de áreas dentro do perímetro estabelecido no anexo I deste decreto.