Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11208 de 17 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o processo de melhoria urbana gradativa na Via Paranoá e estabelece os critérios para regular a sua ocupação.
Acessar conteúdo completoArt. 11
— Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.