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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11147 de 23 de Junho de 1988

Altera dispositivos do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.