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Artigo 2º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 11147 de 23 de Junho de 1988

Altera dispositivos do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 2º

— Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:

a

1° de janeiro de 1988: incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;

b

1° de maio de 1988: inciso IX.