Artigo 2º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 11147 de 23 de Junho de 1988
Altera dispositivos do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:
a
1° de janeiro de 1988: incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;
b
1° de maio de 1988: inciso IX.