Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11137 de 16 de Junho de 1988
Modifica a denominação da Reserva Biológica de Águas Emendadas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.