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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11137 de 16 de Junho de 1988

Modifica a denominação da Reserva Biológica de Águas Emendadas, e dá outras providências

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Art. 6º

— A Estação Ecológica de Águas Emendadas ficará sob a supervisão do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, executor do Programa Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, instituído pelo Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986.