Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11137 de 16 de Junho de 1988
Modifica a denominação da Reserva Biológica de Águas Emendadas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— A Estação Ecológica de Águas Emendadas ficará sob a supervisão do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, executor do Programa Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, instituído pelo Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986.