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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11137 de 16 de Junho de 1988

Modifica a denominação da Reserva Biológica de Águas Emendadas, e dá outras providências

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Art. 3º

— O Centro de Pesquisas Ecológicas-CPE, a ser criado visando dar execução às atividades educacionais e de pesquisas previstas no Decreto n° 771, de 12 de agosto de 1968, terá a denominação de "Centro de Pesquisas Ecológicas Professor Ezequias Paulo Heringer", em homenagem ao idealizador da Reserva Biológica.