Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11137 de 16 de Junho de 1988
Modifica a denominação da Reserva Biológica de Águas Emendadas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— A Reserva Biológica de Águas Emendadas criada pelo Decreto n° 771, de 12 de agosto de 1968, passa a denominar-se Estação Ecológica de Águas Emendadas.