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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11107 de 18 de Maio de 1988

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Art. 6º

— É criada, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, a Função de Confiança de Coordenador para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Código LT-DAS-101.4, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores.

Parágrafo único

— o titular da função de que trata este artigo será escolhido dentre pessoas com experiência no trato dos assuntos relativos aos portadores de deficiência.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 11107 /1988