Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11107 de 18 de Maio de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— É criada, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, a Função de Confiança de Coordenador para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Código LT-DAS-101.4, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores.
Parágrafo único
— o titular da função de que trata este artigo será escolhido dentre pessoas com experiência no trato dos assuntos relativos aos portadores de deficiência.