JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11107 de 18 de Maio de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 10

— As despesas decorrentes do provimento da função criada pelo artigo 6°, deste Decreto, correrão à conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 11107 /1988