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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11097 de 09 de Maio de 1988

Dispõe sobre readmissão de servidor, transposição de cargo e dá outras providências.

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Art. 4º

É considerado o servidor incluído na Carreira Polícial Civil do Distrito Federal, no cargo de Agente de Policia, Classe Especial, Padrão III, nos termos do artigo 3°, do Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11097 /1988