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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11018 de 26 de Fevereiro de 1988

Estabelece medidas para contenção de gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Administração fará publicar, em suplemento único do Diário Oficial do Distrito Federal, o quadro e tabelas de pessoal dos órgãos e entidades do Distrito Federal, discriminados conforme o disposto no § 3°, do artigo 4° e § 2° do artigo 5°.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 11018 /1988