Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 11018 de 26 de Fevereiro de 1988
Estabelece medidas para contenção de gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 10.895, de 27 de outubro de 1987 e demais disposições em contrário.