Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 11018 de 26 de Fevereiro de 1988
Estabelece medidas para contenção de gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Excluem-se do disposto nos artigos 14 e 15 os dispêndios com água e luz, com serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, com publicações obrigatórias e processamento de dados.