Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11018 de 26 de Fevereiro de 1988
Estabelece medidas para contenção de gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Incumbe aos órgãos dos Sistemas de Pessoal e Controle Interno zelar pela observância do disposto neste Capítulo.