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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11018 de 26 de Fevereiro de 1988

Estabelece medidas para contenção de gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 11

Incumbe aos órgãos dos Sistemas de Pessoal e Controle Interno zelar pela observância do disposto neste Capítulo.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 11018 /1988