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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11008 de 09 de Fevereiro de 1988

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto ne 10.950, de 09 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11008 /1988