Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11008 de 09 de Fevereiro de 1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto ne 10.950, de 09 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.