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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11008 de 09 de Fevereiro de 1988

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o artigo 7º do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986:

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11008 /1988