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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10998 de 26 de Janeiro de 1988

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Art. 1º

Fica homologado o Concurso Público para oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, realizado de conformidade com o Edital e o resultado publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 214 - Suplemento, de 13 de novembro de 1987, expedido pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10998 /1988