Artigo 99 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 99
No caso de recusa de material ou serviço, por qualquer motivo, não ocorrerá a suspensão do prazo de entrega, ficando o contratado obrigado a retirar o material ou refazer o serviço no prazo determinado pela Administração.