Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 64
No caso de discordância entre o preço unitário e o total resultante de cada item, prevalecerá o primeiro e ocorrendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o último, fazendo-se as correções correspondentes.