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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

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Art. 64

No caso de discordância entre o preço unitário e o total resultante de cada item, prevalecerá o primeiro e ocorrendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o último, fazendo-se as correções correspondentes.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988