Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 63
As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente, a partir da mais vantajosa.
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente, a partir da mais vantajosa.