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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

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Art. 57

Abertos os envelopes, será dado conhecimento das propostas aos licitantes presentes, facultando-se a estes a designação de delegados para rubricá-las, na presença da comissão ou servidor, que também as autenticará.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988