Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 57
Abertos os envelopes, será dado conhecimento das propostas aos licitantes presentes, facultando-se a estes a designação de delegados para rubricá-las, na presença da comissão ou servidor, que também as autenticará.