Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 56
A abertura dos envelopes de "proposta", dos licitantes habilitados, somente ocorrerá após transcorrido o prazo sem Interposição de recurso, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos Interpostos.
Parágrafo único
- Será consignada em ata a manifestação dos Interessados em Interpor recurso, bem como a desistência pelos demais.