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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

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Art. 55

Serão devolvidos aos Habitantes Inabilitados, mediante recibo, os envelopes de "proposta", fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988