Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 55
Serão devolvidos aos Habitantes Inabilitados, mediante recibo, os envelopes de "proposta", fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.