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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

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Art. 54

A comissão ou servidor julgará habilitação, comunicando O resultado aos Habitantes na mesma, ou um nutra seção pública, convocada para tal fim.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988