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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

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Art. 53

A abertura dos envelopes de "documentação e de proposta" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela comissão ou servidor designado. § 19 - Os documentos de habilitação e de proposta serão rubricados pela comissão ou servidor designado e licitantes presentes, facultando-se a estes a indicação de delegados para o mesmo fim. § 2° - Na hipótese de recurso, os envelopes de "proposta" permanecerão, fechados, em poder da comissão ou servidor, rubrica dos pelos presentes.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988