Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 53
A abertura dos envelopes de "documentação e de proposta" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela comissão ou servidor designado.
§ 19 - Os documentos de habilitação e de proposta serão rubricados pela comissão ou servidor designado e licitantes presentes, facultando-se a estes a indicação de delegados para o mesmo fim.
§ 2° - Na hipótese de recurso, os envelopes de "proposta" permanecerão, fechados, em poder da comissão ou servidor, rubrica dos pelos presentes.