Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 47
São atos convocatórios:
I
edital - para as licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, concurso e leilão;
II
convite - para as licitações enquadráveis nesta modal idade.