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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

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Art. 47

São atos convocatórios:

I

edital - para as licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, concurso e leilão;

II

convite - para as licitações enquadráveis nesta modal idade.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988