Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 45
O funcionamento, localização e centralização dos registros cadastrais serão regulamentados em Decreto especifico.
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
O funcionamento, localização e centralização dos registros cadastrais serão regulamentados em Decreto especifico.