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Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

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Art. 44

O membro da comissão de que trata o artigo 40 poderá ter mandato superior a um ano.

Parágrafo único

- Proceder-se-á, anualmente, à substituição de, pelo menos, um dos membros da comissão, de forma que esta esteja renovada ao término de período igual ao número de seus membros.

Art. 44, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988