Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 44
O membro da comissão de que trata o artigo 40 poderá ter mandato superior a um ano.
Parágrafo único
- Proceder-se-á, anualmente, à substituição de, pelo menos, um dos membros da comissão, de forma que esta esteja renovada ao término de período igual ao número de seus membros.