Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 42
A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.