Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 22
Fica o Secretário de Finanças autorizado a promover a doação de bem móvel, atendendo ao interesse social de que trata a alínea "a" do inciso II do artigo 20 deste Decreto.