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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

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Art. 22

Fica o Secretário de Finanças autorizado a promover a doação de bem móvel, atendendo ao interesse social de que trata a alínea "a" do inciso II do artigo 20 deste Decreto.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988