Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 19
Competirá à Secretaria de Administração, em conjunto com as demais unidades, proceder aos estudos que estabelecerão normas sobre padronização e programação de compras e serviços e registros de preços.