Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 17
Os serviços, no que couber, poderão ser executados nos regimes e modalidades descritos no artigo 10.
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Os serviços, no que couber, poderão ser executados nos regimes e modalidades descritos no artigo 10.