JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os serviços, no que couber, poderão ser executados nos regimes e modalidades descritos no artigo 10.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988