Artigo 12, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988
Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989
Art. 12
Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços de engenharia serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I
segurança;
II
funcionalidade e adequação ao interesse público;
III
economia na execução, conservação e operação;
IV
possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução conservação e operação;
V
facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI
adoção das normas técnicas adequadas.