JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10996 de 26 de Janeiro de 1988

Legislação correlata - Decreto 11690 de 06/07/1989

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As obras e serviços de engenharia poderão ser executados nos seguintes regimes:

I

execução direta;

II

execução indireta, nas seguintes modalidades:

a

empreitada por preço global;

b

empreitada por preço unitário;

c

administração contratada; e

d

tarefa.

Art. 10, I do Decreto do Distrito Federal 10996 /1988