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Artigo 2º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 10969 de 29 de Dezembro de 1987

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de:

a

1º de novembro de 1987: inciso VI;

b

1º de janeiro de 1988: incisos I, II, III, IV, V, VII. VIII. IX, X e XI.

Art. 2º, b do Decreto do Distrito Federal 10969 /1987