Artigo 2º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 10969 de 29 de Dezembro de 1987
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de:
a
1º de novembro de 1987: inciso VI;
b
1º de janeiro de 1988: incisos I, II, III, IV, V, VII. VIII. IX, X e XI.