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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10969 de 29 de Dezembro de 1987

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de:

a

1º de novembro de 1987: inciso VI;

b

1º de janeiro de 1988: incisos I, II, III, IV, V, VII. VIII. IX, X e XI.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10969 /1987