Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10953 de 14 de Dezembro de 1987
Inclui a Categoria Funcional de Defensor Público no Grupo Serviços Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Na aplicação do disposto neste Decreto serão observados, no que couber, as normas constantes do Decreto n° 2.438, de 13 de novembro de 1973.