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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10953 de 14 de Dezembro de 1987

Inclui a Categoria Funcional de Defensor Público no Grupo Serviços Jurídicos e dá outras providências.

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Art. 3º

Os salários correspondentes à Categoria Funcional de Defensor Público serão estabelecidos em lei.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10953 /1987