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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10953 de 14 de Dezembro de 1987

Inclui a Categoria Funcional de Defensor Público no Grupo Serviços Jurídicos e dá outras providências.

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Art. 2º

— As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo 1° distribuir-se-ão na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10953 /1987