Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10953 de 14 de Dezembro de 1987
Inclui a Categoria Funcional de Defensor Público no Grupo Serviços Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo 1° distribuir-se-ão na forma do Anexo deste Decreto.