Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10938 de 26 de Novembro de 1987
Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 1987 revogadas as disposições em contrário.