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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10938 de 26 de Novembro de 1987

Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 6º

— Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 1987 revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 10938 /1987